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Direito de arrependimento nas compras online: já passou da hora de repensar o prazo de 7 dias?

Direito de arrependimento nas compras online: já passou da hora de repensar o prazo de 7 dias?

Andrea Mottola* Comprar pela internet virou parte da nossa rotina. Do celular à geladeira, de roupas a passagens aéreas, tudo é adquirido com um clique. Mas, muitas vezes, com a mesma rapidez, vem o arrependimento. Para proteger o consumidor nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante, no artigo 49, o direito de desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias. A regra, criada em 1990, cumpre um papel essencial. Mas a grande questão é: ela ainda funciona plenamente em 2025? O comércio eletrônico mudou em uma velocidade que o legislador da época jamais poderia imaginar. Hoje,…
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